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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1195



Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

LIVRO III
Do Direito das Coisas

LIVRO III

Do Direito das Coisas
(Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse

CAPÍTULO I
Da Posse e sua Classificação