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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 564



Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

CAPÍTULO V
Da Locação de Coisas