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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 914



Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.