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Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 980



Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

TÍTULO I-A
(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

(Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

 Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)           (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)         (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)        (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)          (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)          (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)          (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)  (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)     (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 7º  Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

§7º  Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)         (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)       (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

TÍTULO II
Da Sociedade

CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais