- Voltar Navegação
- Código Penal
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- Código de Processo Penal
- (Antigo) Código de Processo Civil
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Código Tributário Nacional
- Código Eleitoral
- Código de Processo Penal Militar
- Código Comercial
- Código de Trânsito Brasileiro
- Código de Defesa do Consumidor
- Código de Águas
- Código Brasileiro de Aeronáutica
- Código Penal Militar
- Código Florestal
- Código Brasileiro de Telecomunicações
- Código de Minas
Artigo 994
Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.