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Códigos




Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas




Artigo 176



Art. 176. Não poderá ser imposto ao permissionário outro encargo pecuniário ou in natura, que não seja quota correspondente a 50% (cinqüenta por cento), da que caberia a uma concessão de potência equivalente.