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Artigo 205
Art. 205. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Francisco Antunes Maciel
Protogenes Guimarães
Joaquim Pedro Salgado Filho
Oswaldo Aranha
José Américo de Almeida
P. Góes Monteiro
Washington F. Pires
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1934 e retificado em 27.7.34
Decreto do Governo Provisório com força de Lei
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