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Códigos




Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas




Artigo 66



Art. 66. Os usos de derivação extinguem-se:

        a) pela renúncia;

        b) pela caducidade;

        c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenização só o capital efetivamente empregado;

        d) pela expiração do prazo;

        e) pela revogação.