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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 183



Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

        Busca no curso do processo ou do inquérito