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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 214



Art. 214. A inscrição será cancelada:

        a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

        b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

SEÇÃO III

Do arresto

        Bens sujeitos a arresto