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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 532



Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.

        Sentença condenatória. Efeito suspensivo