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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 597



Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena.

        Conselho Penitenciário