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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 613



Art. 613. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.

        Revogação