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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 195



Art. 195. Os serviços auxiliares serão regulados de conformidade com o disposto nos artigos 102 a 104.    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)      (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

 Art. 195. (Revogado).        (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)