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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 201



Art. 201. Os serviços aéreos especializados abrangem as atividades aéreas de:    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)         (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

I - aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia;        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)           (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

II - prospecção, exploração ou detectação de elementos do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de suas profundezas;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

III - publicidade aérea de qualquer natureza;      (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)           (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

IV - fomento ou proteção da agricultura em geral;        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)          (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

V - saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)         (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

VI - ensino e adestramento de pessoal de vôo;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

VII - provocação artificial de chuvas ou modificação de clima;        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)         (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

VIII - qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público.      (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)          (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)