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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 209



Art. 209. Qualquer alteração que a empresa estrangeira fizer em seu estatuto ou atos constitutivos dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil.   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

 Art. 209. (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)