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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 46



Art. 46. Quando as restrições estabelecidas impuserem demolições de obstáculos levantados antes da publicação dos Planos Básicos ou Específicos, terá o proprietário direito à indenização.

CAPÍTULO III

Do Sistema de Proteção ao Vôo

SEÇÃO I

Das Várias Atividades de Proteção ao Vôo