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Códigos




Códigos - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica




Artigo 85



Art. 85. O Registro Aeronáutico Brasileiro assentará em livro próprio ex officio ou a pedido da associação de classe interessada os costumes e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei ou os bons costumes, após a manifestação dos órgãos jurídicos do Ministério da Aeronáutica.   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

CAPÍTULO VI

Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

CAPÍTULO VI
(Redação dada pela Lei nº 12.970, de 2014)      

SiSTEMA DE iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER

Seção I

Da Investigação Sipaer