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Artigo 16
Art. 16. O mandato dos membros do Conselho mencionado nas alíneas b, c, d, ... (VETADO) ... terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 16. O mandato dos membros do Conselho mencionado nas alíneas b, c, d, e e terá a duração de 4 (quatro) anos. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
Parágrafo único. ... (VETADO).
Parágrafo único. Será de dois anos apenas o primeiro mandato dos membros indicados nas alíneas "b" e "e" observado o disposto no § 2º do artigo anterior. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)