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Artigo 25
Art. 25.... (VETADO).
Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa: (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
III - Divisão Administrativa (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
VI - Delegacias Regionais. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)