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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 26



Art. 26. ... (VETADO) ...

 Art. 26. O território nacional fica dividido em oito Distritos, a cada um dos quais corresponderá uma Delegacia Regional, com sede,   respectivamente em             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Brasília (DF)              (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Belém (PA)               (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Recife (PE)              (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Salvador (BA)             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Rio de Janeiro (GB)             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

São Paulo (SP)             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Pôrto Alegre (RS)             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Campo Grande (MT)             (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Parágrafo único. ... (VETADO)

Parágrafo único. Cada Distrito terá a jurisdição delimitada pelo Conselho.           (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)