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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 44



Art. 44. É vedada a concessão ou autorização do serviço de radiodifusão a sociedades por ações ao portador, ou a emprêsas que não sejam constituídas exclusivamente dos brasileiros a que se referem as alíneas I e II do art. 129 da Constituição Federal.