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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 89



Art. 89. É assegurado o direito de resposta a quem fôr ofendido pela radiodifusão.                       (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)