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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 157



Art. 157 - O mandato acaba:

1 - pela revogação do comitente;

2 - quando o mandatário demite de si o mandato;

3 - pela morte natural ou civil, inabilitação para contratar, ou falimento, quer do comitente, quer do mandatário;

4 - pelo casamento da mulher comerciante que deu ou recebeu o mandato, quando o marido negar a sua autorização pela forma determinada no artigo nº. 29.