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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 167



Art. 167 - Competem ao comitente todas as exceções que pode opor o comissário; mas não poderá legar a incapacidade deste, ainda quando se prove, para anular os efeitos da obrigação, contraída pelo mesmo comissário.