MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 318



Art. 318 - A sociedade de capital e indústria pode formar-se debaixo de uma firma social, ou existir sem ela. No primeiro caso são-lhe aplicáveis todas as disposições estabelecidas na Seção III deste Capítulo.