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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 355



Art. 355 - A letra de cambio pode ser passada:         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

1  - À vista;

2 - A dias ou meses de vista;

3 - A dias ou meses de vista precisos;

4 - A dias ou meses da data; e

5 - A dia ou mês certo e prefixo.