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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 361



Art. 361 - O endosso para ser completo e regular deve preencher os seguintes requisitos:         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

1 - Ser datado do dia em que se faz, e escrito nas costas de qualquer das vias da letra;

2 - Expressar o nome daquele a cuja ordem deve fazer-se o pagamento;

3 - Declarar se é – valor recebido -, ou em conta, ou se confere somente poderes de mandatário ou procurador. Sendo o valor fornecido por terceiro, deverá esta circunstância ser mencionada no endosso.

O endosso – à ordem, sem declarar se é valor recebido ou em conta, confere somente poderes de mandatário, sem transferência da propriedade.

É proibido escrever nos endossos qualquer declaração que não seja rigorosamente restrita à natureza do endosso; pena da nulidade dessa declaração.