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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 366



Art. 366 -  O sacador é obrigado a ter suficiente provisão de fundos em poder do sacado ao tempo do vencimento; pena de responder por perdas e danos supernientes, se por falta de provisão suficiente feita em devido tempo, a letra deixar de ser aceita ou paga, em quanto esta não prescrever (art. 443), ainda que não tenha sido protestada em tempo e forma regular (art. 381).         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: