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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 367



Art. 367 -  Sendo a letra passada por conta de terceiro, a este incumbe fazer a provisão de fundos em tempo competente, debaixo da sobredita pena; sem que todavia o sacador deixe de ser solidariamente responsável ao portador e endossados pela segurança da mesma letra na forma do artigo antecedente.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: