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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 422



Art. 422 - Todos os que sacam ou dão ordem para o saque, endossam ou aceitam letras de câmbio, ou assinam como abonadores, ainda que não sejam comerciantes, são solidariamente garantes das mesmas letras e obrigados ao seu pagamento, com juros, e recambios havendo-os, e todas as despesas legais, como são, comissões, portes de cartas, selos e protestos; com direito regressivo do ultimo endossador até o sacador, sempre que a letra tiver sido apresentada ao sacado, e regularmente protestada (art. 381).         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: