MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 427



Art. 427 -  Tudo quanto neste Título fica estabelecido a respeito das letras de câmbio, servirá de regra igualmente para as letras da terra, para as notas promissórias e para os créditos mercantis, tanto quanto possa ser aplicável.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

TÍTULO XVII

DOS MODOS PORQUE SE DISSOLVEM E EXTINGUEM AS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS.

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS