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Artigo 461
1 - a declaração do lugar onde a embarcação foi construída, o nome do construtor, e a qualidade das madeiras principais;
2 - as dimensões da embarcação em palmos e polegadas; e a sua capacidade em toneladas, comprovadas por certidão de arqueação com referência à sua data;
3 - a armação de que usa, e quantas cobertas tem;
4 - o dia em que foi lançada ao mar;
5 - o nome de cada um dos donos ou compartes, e os seus respectivos domicílios;
6 - menção especificada do quinhão de cada comparte, se for de mais de um proprietário, e a época da sua respectiva aquisição, com referência à natureza e data do título, que deverá acompanhar a petição para o registro. O nome da embarcação registrada e do seu proprietário ostensivo ou armador serão publicados por anúncios nos periódicos do lugar.