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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 665



Art. 665 - Quando sobre contrato de dinheiro a risco ocorra caso que se não ache prevenido neste Título, procurar-se-á a sua decisão por analogia, quanto seja compatível, no Título - Dos seguros marítimos - e vice-versa.

TÍTULO VIII

DOS SEGUROS MARÍTIMOS

Capítulo I

DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO