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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 739



Art. 739 -  As questões que se moverem sobre o pagamento de salvados, serão decididas por árbitros no lugar do distrito onde tiver acontecido o naufrágio.         Revogado pela Lei nº 7.542, de 26.9.1986

TÍTULO X

DAS ARRIBADAS FORÇADAS.