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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 835



Art. 835 -  As dividas ativas exigíveis em diversos domicílios podem validamente cobrar-se por mandatários competentemente autorizados pelo sobredito Juiz.         (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)