MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 883



Art. 883 -  Os administradores podem remir os penhores a beneficio da massa; e não sendo possível remirem-se, o Juiz comissário fará citar os credores pignoratícios para os trazerem a leilão. A sobra, havendo-a, entrará na massa; mas se pelo contrário não bastar o seu produto, a diferença entrará em rateio entre os credores pignoratícios e chirografário.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)