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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 889



Art. 889 - Os credores que tiverem garantias por fianças, serão contemplados na massa geral dos credores chirografários, deduzindo-se as quantias que tiverem recebido do fiador; e este será considerado na massa por tudo quanto tiver pago em descarga do falido (art. 260).             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)