MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 97



Art. 97 - Os mesmos trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito têm hipoteca tácita nos efeitos existentes nos seus trapiches ou armazéns ao tempo da quebra do comerciante proprietário dos mesmos efeitos, para serem pagos dos aluguéis e despesas feitas com a sua conservação (artigo nº. 88, nº 4), com preferência a outro qualquer credor