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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 1014



Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

CAPÍTULO III
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO