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Códigos




Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 584



Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.