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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 865



Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

Subseção IX
Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa