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Códigos




Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 934



Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.