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Códigos - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil




Artigo 972



Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.