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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1026



Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.