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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1074



Art. 1.074. O compromisso conterá sob pena de nulidade:
        I - os nomes, profissão e domicílio das pessoas que instituírem o juízo arbitral;
        II - os nomes, profissão e domicílio dos árbitros, bem como os dos substitutos nomeados para o caso de falta ou impedimento;
        III - o objeto do litígio, com todas as suas especificações, inclusivamente o seu valor;
        IV - a declaração de responsabilidade pelo pagamento dos honorários dos peritos e das despesas processuais (artigo 20).        Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996: