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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1077



Art. 1.077. Extingue-se o compromisso:
        I - escusando-se qualquer dos árbitros antes de aceitar a nomeação e não havendo substituto;
        II - falecendo ou ficando impossibilitado de dar o seu voto algum dos árbitros, sem que tenha substituto;
        III - tendo expirado o prazo a que se refere o artigo 1.075, número I;
        IV - falecendo alguma das partes e deixando herdeiro incapaz;
        V - divergindo os árbitros quanto à nomeação do terceiro (artigo 1.076).          Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:

Seção II
Dos árbitros