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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1100



Art. 1.100. É nulo o laudo arbitral:
        I - se nulo o compromisso;
        II - se proferido fora dos limites do compromisso, ou em desacordo com o seu objeto;
        III - se não julgar toda a controvérsia submetida ao juízo;
        IV - se emanou de quem não podia ser nomeado árbitro;
        V - se os árbitros foram nomeados sem observância das normas legais ou contratuais;
        VI - se proferido por eqüidade, não havendo a autorização prevista no artigo 1.075, IV;
        VII - se não contiver os requisitos essenciais exigidos pelo artigo 1.095;
        VIII - se proferido fora do prazo.            Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996: