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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 1217



Art. 1.217. Ficam mantidos os recursos dos processos regulados em leis especiais e as disposições que Ihes regem o procedimento constantes do Decreto-lei no 1.608, de 18 de setembro de 1939, até que seja publicada a lei que os adaptará ao sistema deste Código.