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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 514



Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - os fundamentos de fato e de direito;

III - o pedido de nova decisão.

Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.          (Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)